Que cara de pau, hein? Tem candidatos que colocam nomes de
autarquias em sua candidatura. Portanto, está vedado qualquer tipo de
associação a nomes da administração direta e indireta. Às vezes, professores de
universidades ou servidores de carreira se beneficiam disto.
Já a propaganda eleitoral começa dia 6 de julho. Na TV e rádio, de
19 de agosto a 2 de outubro. Está proibido propaganda por telemarketing, tais
como, aquelas ligações telefônicas com gravação de secretária eletrônica.
Quanto a doação, limite máximo de 10% dos rendimentos brutos para
pessoas físicas e 2% para pessoas jurídicas. Além disso, o candidato poderá
usar apenas 50% do patrimônio declarado no ano anterior ao pleito.
Lembrando que isto são apenas Resoluções, podendo sofrer modificações.
Questionei-me sobre o poder de lei destas resoluções e olha só o
que eu encontrei na lei 9.096/05:
Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o
Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir
direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta lei, poderá
expedir todas as instruções necessárias para suas fiéis execução [...]
§ 3º Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente
seguinte apenas as resoluções publicadas até a data referida no caput.

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