terça-feira, 4 de março de 2014

Ministro indicado pelo ex-presidente Lula assumirá TSE

"A sociedade não é vítima dos maus políticos, ela é autora"

Assisti e recomendo a reflexão sobre as palavras levantadas pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio. Em exercício até 14 de maio de 2014, recebeu jornalistas para esclarecer dúvidas quanto a propagandas eleitorais no pleito que se realizará este ano. Lembrando que o prazo para o exercício do ministro expirará em decorrência de exercício máximo estipulado em até 2 biênios. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 121, § 2º).

Gostei da tranquilidade do ministro para tratar temas polêmicos, tais como, o voto vencido da PEC 37 que limitaria o poder de investigação por parte do Ministério Público e quanto ao Ministro Dias Toffoli, futuro substituto, indicado pelo ex-presidente Lula por previsão da lei.

ELEIÇÕES 2014: TSE proíbe candidaturas com nome de autarquias

Que cara de pau, hein? Tem candidatos que colocam nomes de autarquias em sua candidatura. Portanto, está vedado qualquer tipo de associação a nomes da administração direta e indireta. Às vezes, professores de universidades ou servidores de carreira se beneficiam disto.

Já a propaganda eleitoral começa dia 6 de julho. Na TV e rádio, de 19 de agosto a 2 de outubro. Está proibido propaganda por telemarketing, tais como, aquelas ligações telefônicas com gravação de secretária eletrônica.

Quanto a doação, limite máximo de 10% dos rendimentos brutos para pessoas físicas e 2% para pessoas jurídicas. Além disso, o candidato poderá usar apenas 50% do patrimônio declarado no ano anterior ao pleito.

Lembrando que isto são apenas Resoluções, podendo sofrer modificações.

Questionei-me sobre o poder de lei destas resoluções e olha só o que eu encontrei na lei 9.096/05:

Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para suas fiéis execução [...]

§ 3º Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções publicadas até a data referida no caput.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Agora vai!!!

Lembro-me como se fosse ontem. 40 pila no bolso, a grana contadinha pra fazer a bendita prova. Ahh, fui muito bem acompanhado, uma herbes bonitinha com febre de 38 graus. Desci na rodo de Porto Alegre e caminhei horrores até encontrar a tal Rua Comendador Coruja.

Agora, me perguntem o resultado? Reprovei por uma questão. Agora, me perguntem se eu estudei? Sim, mas nem um pouco suficiente.

Que os erros do passado sirvam para algumas coisa... 
Este blog será muito mais que uma mera bola de cristal.