quarta-feira, 27 de agosto de 2014

TRE 2015: INELEGIBILIDADE (I)



HIPÓTESES LEGAIS
Art. 1º, Lei Complementar 64/90.

PARLAMENTARES CASSADOS

Deputados, senadores e vereadores cassados por falta de decoro parlamentar ou alguma das causas previstas no artigo 55, I e II, da constituição são inelegíveis por 8 anos, a contar do fim do mandato.

IMPEACHMENT

O presidente, o governador e o prefeito em caso de impeachment, permanecem inelegíveis por 8 anos.

ABUSO DE PODER


Os condenados, com trânsito em julgado ou por decisão do órgão judiciário colegiado, por abuso de poder econômico ou político ficam inelegiveis pelo prazo de 8 anos, a contar do dia da eleição em que ocorreu o ato ilícito. Pelo mesmo prazo, a contar do término do mandato ou da data do afastamento do cargo, os condenados por abuso de poder econômico ou político em face de exercício de cargo público, em situações estranhas às eleições.

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Preparativos

Pois é, eu ainda me presto pra tirar foto! Sim, este é o momento mais importante deste concurso. O começo dos estudos é como ajustar as velas do barco de acordo com o vento. Sem publicação do edital, com previsão para o final deste ano, já comecei os estudos. Investimento inicial de R$ 940,00.

Cursinho EAD, livros da Saraiva, uma lousa nova e muito "xerox" de prova. Desta vez terei vida social. De segunda a sexta as obrigações e aos finais de semana as distrações. É preciso respirar senão a gente explode.

E a coisa já começou estranha: iria rachar o cursinho com um colega que já desistiu. Um derrotado. Sinceramente, as pessoas pensam que concorrer com 90 mil candidatos é impossível. Pobreza de espírito. Se você não estudar será seu pior adversário. A culpa não será dos outros 90 mil candidatos, tenha certeza disto.

Bom, prestarei prova ao TRE do Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais. Mesmo conteúdo praticamente, vou aproveitar. E já que as provas serão apenas em 2015, terei tempo para quando publicar o edital focar disciplinas específicas. 

"PRA PASSAR NÃO PRECISA SONHAR!"

terça-feira, 4 de março de 2014

Ministro indicado pelo ex-presidente Lula assumirá TSE

"A sociedade não é vítima dos maus políticos, ela é autora"

Assisti e recomendo a reflexão sobre as palavras levantadas pelo presidente do TSE, ministro Marco Aurélio. Em exercício até 14 de maio de 2014, recebeu jornalistas para esclarecer dúvidas quanto a propagandas eleitorais no pleito que se realizará este ano. Lembrando que o prazo para o exercício do ministro expirará em decorrência de exercício máximo estipulado em até 2 biênios. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 121, § 2º).

Gostei da tranquilidade do ministro para tratar temas polêmicos, tais como, o voto vencido da PEC 37 que limitaria o poder de investigação por parte do Ministério Público e quanto ao Ministro Dias Toffoli, futuro substituto, indicado pelo ex-presidente Lula por previsão da lei.

ELEIÇÕES 2014: TSE proíbe candidaturas com nome de autarquias

Que cara de pau, hein? Tem candidatos que colocam nomes de autarquias em sua candidatura. Portanto, está vedado qualquer tipo de associação a nomes da administração direta e indireta. Às vezes, professores de universidades ou servidores de carreira se beneficiam disto.

Já a propaganda eleitoral começa dia 6 de julho. Na TV e rádio, de 19 de agosto a 2 de outubro. Está proibido propaganda por telemarketing, tais como, aquelas ligações telefônicas com gravação de secretária eletrônica.

Quanto a doação, limite máximo de 10% dos rendimentos brutos para pessoas físicas e 2% para pessoas jurídicas. Além disso, o candidato poderá usar apenas 50% do patrimônio declarado no ano anterior ao pleito.

Lembrando que isto são apenas Resoluções, podendo sofrer modificações.

Questionei-me sobre o poder de lei destas resoluções e olha só o que eu encontrei na lei 9.096/05:

Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para suas fiéis execução [...]

§ 3º Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções publicadas até a data referida no caput.

segunda-feira, 3 de março de 2014

Agora vai!!!

Lembro-me como se fosse ontem. 40 pila no bolso, a grana contadinha pra fazer a bendita prova. Ahh, fui muito bem acompanhado, uma herbes bonitinha com febre de 38 graus. Desci na rodo de Porto Alegre e caminhei horrores até encontrar a tal Rua Comendador Coruja.

Agora, me perguntem o resultado? Reprovei por uma questão. Agora, me perguntem se eu estudei? Sim, mas nem um pouco suficiente.

Que os erros do passado sirvam para algumas coisa... 
Este blog será muito mais que uma mera bola de cristal.