quarta-feira, 27 de agosto de 2014

TRE 2015: INELEGIBILIDADE (I)



HIPÓTESES LEGAIS
Art. 1º, Lei Complementar 64/90.

PARLAMENTARES CASSADOS

Deputados, senadores e vereadores cassados por falta de decoro parlamentar ou alguma das causas previstas no artigo 55, I e II, da constituição são inelegíveis por 8 anos, a contar do fim do mandato.

IMPEACHMENT

O presidente, o governador e o prefeito em caso de impeachment, permanecem inelegíveis por 8 anos.

ABUSO DE PODER


Os condenados, com trânsito em julgado ou por decisão do órgão judiciário colegiado, por abuso de poder econômico ou político ficam inelegiveis pelo prazo de 8 anos, a contar do dia da eleição em que ocorreu o ato ilícito. Pelo mesmo prazo, a contar do término do mandato ou da data do afastamento do cargo, os condenados por abuso de poder econômico ou político em face de exercício de cargo público, em situações estranhas às eleições.

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